sábado, 29 de novembro de 2008



Nossos Associados Honoríficos:

Carlos Martheo (Promotor de Justiça/BA)
Domingos Araújo (Psicólogo e Advogado/BA)
Domingos Arjones (Advogado/BA)
Edinaldo Júnior (Juiz de Direito/SE)
Graça Belov (Psicóloga e Advogada/BA)
Itana Viana (Promotora de Justiça/BA)
Luis Eugênio Vieira (Advogado/BA)
Márcia Teixeira (Promotora de Justiça/BA)
Marcus Vinicius de Oliveira (Psicólogo/BA)
Nilza Reis (Juíza Federal/BA)
Paulo Queiroz (Procurador Regional da República/DF)
Rita Bonelli (Advogada e Jornalista/BA)


ESPERAMOS POR VOCÊ LÁ!

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Conheça as 10 razões da Psicologia contra a redução da maioridade penal:


1. A adolescência é uma das fases do desenvolvimento dos indivíduos e, por ser um período de grandes transformações, deve ser pensada pela perspectiva educativa. O desafio da sociedade é educar seus jovens, permitindo um desenvolvimento adequado tanto do ponto de vista emocional e social quanto físico;

2. É urgente garantir o tempo social de infância e juventude, com escola de qualidade, visando condições aos jovens para o exercício e vivência de cidadania, que permitirão a construção dos papéis sociais para a constituição da própria sociedade;

3. A adolescência é momento de passagem da infância para a vida adulta. A inserção do jovem no mundo adulto prevê, em nossa sociedade, ações que assegurem este ingresso, de modo a oferecer – lhe as condições sociais e legais, bem como as capacidades educacionais e emocionais necessárias. É preciso garantir essas condições para todos os adolescentes;

4. A adolescência é momento importante na construção de um projeto de vida adulta. Toda atuação da sociedade voltada para esta fase deve ser guiada pela perspectiva de orientação. Um projeto de vida não se constrói com segregação e, sim, pela orientação escolar e profissional ao longo da vida no sistema de educação e trabalho;

5. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) propõe responsabilização do adolescente que comete ato infracional com aplicação de medidas socioeducativas. O ECA não propõe impunidade. É adequado, do ponto de vista da Psicologia, uma sociedade buscar corrigir a conduta dos seus cidadãos a partir de uma perspectiva educacional, principalmente em se tratando de adolescentes;

6. O critério de fixação da maioridade penal é social, cultural e político, sendo expressão da forma como uma sociedade lida com os conflitos e questões que caracterizam a juventude; implica a eleição de uma lógica que pode ser repressiva ou educativa. Os psicólogos sabem que a repressão não é uma forma adequada de conduta para a constituição de sujeitos sadios. Reduzir a idade penal reduz a igualdade social e não a violência - ameaça, não previne, e punição não corrige;

7. As decisões da sociedade, em todos os âmbitos, não devem jamais desviar a atenção, daqueles que nela vivem, das causas reais de seus problemas. Uma das causas da violência está na imensa desigualdade social e, conseqüentemente, nas péssimas condições de vida a que estão submetidos alguns cidadãos. O debate sobre a redução da maioridade penal é um recorte dos problemas sociais brasileiros que reduz e simplifica a questão;

8. A violência não é solucionada pela culpabilização e pela punição, antes pela ação nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que a produzem. Agir punindo e sem se preocupar em revelar os mecanismos produtores e mantenedores de violência tem como um de seus efeitos principais aumentar a violência;

9. Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa. É encarcerar mais cedo a população pobre jovem, apostando que ela não tem outro destino ou possibilidade;

10. Reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a construção de políticas educativas e de atenção para com a juventude. Nossa posição é de reforço a políticas públicas que tenham uma adolescência sadia como meta.


http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_070720_821.html. Acesso em 19 de novembro de 2008.

Nós, os juízes: deuses ou cidadãos?




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A concepção adotada revela a visão absolutamente distorcida da democracia e do verdadeiro papel do juiz em uma ordem democrática
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QUANDO INGRESSEI na magistratura, em janeiro de 1989, um magistrado que, na época, não aceitava bem a idéia de que mulheres pudessem fazer parte do Judiciário, disse em tom de chiste que não concebia mulher judicando porque, afinal, Deus era homem e, assim, os juízes só poderiam ser do sexo masculino. Acrescentou, com o gesto de uma lactante: imaginem uma mamada entre um despacho e outro!


Não sei o que mais me chocou, se a discriminação contra as mulheres, que eram em número reduzidíssimo, ou se o fato de, ainda que em tom de brincadeira, algum juiz pudesse se considerar um ser divino -portanto, com poderes absolutos e ilimitados.

Essas lembranças vieram à tona ao ler na edição da Folha de 11/11 uma frase que teria sido dita por um juiz: "A Constituição não é mais importante que o povo, os sentimentos e as aspirações do Brasil. É um modelo, nada mais que isso ( ...) não passa de um documento; nós somos os valores, e não pode ser interpretado de outra forma: nós somos a Constituição, como dizia Carl Schmitt". Teria ainda acrescentado que determinados delitos "obrigam à adoção de atitudes não-ortodoxas".


A idéia de que cada juiz é a própria Constituição ou o verdadeiro soberano encarna o totalitarismo do qual a humanidade foi vítima recente. Valiosa a lição de Roberto Romano, que, referindo-se a Carl Schmitt, diz: "Escutemos nosso realista: "o führer defende o Direito contra os piores abusos quando, no instante do perigo e em virtude das atribuições de supremo juiz, as quais, enquanto führer, lhe competem, cria diretamente o Direito". O magistrado sublime decide: certos indivíduos, grupos, setores sociais, étnicos e religiosos são amigos ou inimigos. Dadas as premissas, conhecemos as conseqüências. É relativamente fácil recuar, horrorizados, diante do decisionismo jurídico. Suas mãos mostram excrementos de sangue" (prefácio de Razão Jurídica e Dignidade Humana, de Marcio Sotelo Felippe).


A concepção adotada revela a visão absolutamente distorcida da democracia e do verdadeiro papel do juiz em uma ordem democrática. Os juízes e o Judiciário estão subordinados ao povo, nos termos do ordenamento jurídico democraticamente construído, e não podem se sobrepor a isso supondo-se eles mesmos o espírito do povo. É a "polis" que determinou, na Constituição e nos tratados internacionais, qual é a sociedade que almeja, sob quais princípios, fundamentos e patamares éticos. O juiz não substitui essas diretrizes pelas suas.


No que tange à matéria penal e processual penal, inaceitável supor conduta "não-ortodoxa", pois são temas em que é intensa a intervenção do Estado no plano da liberdade. Os limites são rígidos e não podem ser ultrapassados, muito menos por um juiz que tem como função evitar que órgãos públicos ou privados, sob qualquer pretexto, os violem. Mas o bom combate contra tais concepções não pode servir de pretexto para uma investida contra a liberdade de expressão. Vislumbra-se esse risco em debates recentes no próprio Judiciário.


A liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição. A Convenção Americana de Direitos Humanos estabelece que toda pessoa terá o direito à liberdade de expressão, que inclui a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteira.


Reafirmando esse princípio, a corte interamericana sustentou (opinião consultiva número 5/85) que: "A liberdade de expressão é pedra angular da existência mesma de uma sociedade democrática. É indispensável para a formação da opinião pública. É também condição "sine qua non" para que os partidos políticos, os sindicatos, as sociedades científicas e culturais e quem em geral deseje influir sobre a coletividade possam se desenvolver plenamente. É, enfim, condição para que a comunidade, na hora de fazer escolhas, esteja suficientemente informada. Assim, é possível afirmar que uma sociedade que não está bem informada não é plenamente livre".


Os juízes, evidentemente, gozam dos mesmos atributos dos demais seres humanos. No 7º Congresso das Nações Unidas, o tema mereceu especial destaque, estabelecendo a organização dos princípios básicos relativos à independência judicial, dentre eles a normativa de que de juízes, assim como dos demais cidadãos, não podem ter subtraídos os direitos de liberdade de expressão, associação, crença e reunião, preservando a dignidade de suas funções e a imparcialidade e independência da judicatura.

Magistrados, de qualquer instância, não são deuses, não criam nem destroem, devem garantir o sistema democrático.



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KENARIK BOUJIKIAN FELIPPE é juíza de direito em São Paulo, co-fundadora e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia.



http://robertounicamp.blogspot.com/2008/11/sobre-o-mesmo-assunto-ou-seja-carl.html. Acesso em 19 de novembro de 2008.

CFP entrega proposta para enfrentamento da crise do sistema prisional ao Ministério da Justiça

Nesta sexta-feira (14), o presidente do Conselho Federal de Psicologia, Humberto Verona, entregou ao diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Airton Michels, três documentos propondo alternativas ao atual sistema prisional brasileiro. O principal deles, a cartilha Falando Sério – sobre prisões, prevenção e segurança pública, traz posições que especialistas, cientistas sociais e entidades da sociedade civil têm assinalado há vários anos sobre o modelo vigente. Segundo Verona, Falando Sério “traz não apenas críticas, mas também sugestões para a construção de políticas que rompam o paradigma do encarceramento”.

Além da cartilha, foram entregues uma moção de repúdio ao exame criminológico, assinada por vários profissionais e entidades, e um manifesto do CFP contra o projeto de monitoramento eletrônico de apenados, acompanhado de um ofício endereçado ao ministro da Justiça, Tarso Genro, solicitando uma audiência para discutir o tema. “Estes são documentos que contemplam grande parte do que a Psicologia vem discutindo”, declarou Verona.

A entrega dos documentos foi realizada durante o último dia do II Seminário Nacional do Sistema Prisional, que ocorreu de 12 a 14 de novembro no Instituto Metodista Bennett, organizado pelo CFP com apoio dos Conselhos Regionais de Psicologia do Rio de Janeiro e Minas Gerais.

http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_081114_001.html. Acesso em 19 de novembro de 2008.

Seminário sobre o Sistema Prisional debate Estado penal e desafios para os psicólogos

O segundo dia de atividades do II Seminário Nacional sobre o Sistema Prisional abordou, na manhã desta quinta-feira (13) os temas “Estado penal e funções do cárcere na contemporaneidade: produção de subjetividade e de criminalidade” e “Cenários e desafios da práxis psicológica no sistema prisional: ética e compromisso social”.

A primeira mesa foi composta pelo professor de Direito Processual da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Sérgio Verani, pela secretária-geral do Instituto Carioca de Criminologia, Vera Malagutti e pelo promotor de Justiça da Execução Penal em Goiânia e integrante do Programa de Atenção Integrar ao Louco Infrator de Goiás, Haroldo Caetano da Silva.

Sérgio Verani abordou o modelo repressivo que se constitui nesse início do século XXI.
Segundo ele, ainda existem muitos juízes com pensamentos da Inquisição, que promovem violação da dignidade da pessoa humana, do réu. “E o discurso é sempre em nome da ordem, da segurança, mas, na verdade, é um discurso de segregação, de extermínio”, disparou.

Em seguida, Vera Malagutti apontou que a América Latina foi formada como uma “instituição de seqüestro”. “Nosso continente nasceu como um lugar de pena, de degredo, visto como local de pessoas sem alma e povos descartáveis, o que seria o caso dos índios, dos escravos africanos, dos imigrantes. O genocídio sempre foi um marco de nossa história. Em 500 anos de história do Brasil, apenas 100 não tiveram escravidão. E, na verdade, ela permanece até hoje. A abolição não trouxe uma política de inclusão”, salientou.

Fechando a primeira mesa, Haroldo da Silva afirmou que a prisão não recupera homens, nem transforma criminosos em não-criminosos, como se propõe. “A função da prisão nunca foi e nunca será a de transformar um homem ruim em um homem bom. A proposta de ressocialização de criminosos é uma propaganda enganosa e foi implantada na ciência penal para justificar a punição. É um artifício para vender um produto de eficiência questionável – a prisão – e limpar a nossa consciência, já que não estamos prendendo para castigar, mas para ajudar”, argumentou.

O segundo painel da manhã trouxe a contribuição da psicóloga do sistema prisional e conselheira do CRP-RJ Ana Carla da Silva, da psicanalista da Penitenciária Petrolino Oliveira (Bangu 08) Patrícia Schaefer, da presidente do Conselho da Comunidade de Joinville e membro do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias, Valdirene Daufemback e do professor de Psicologia da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, Pedro Pacheco.

Ana Carla declarou que o psicólogo do sistema prisional deve estar voltado para estratégias de sobrevivência na instituição total, traçando formas de desmontar essa instituição. Segundo a psicóloga, os psicólogos precisam refletir sobre a proteção e prevenção de saúde em um lugar que produz morte. “Precisamos olhar os apenados como cidadãos, não como objeto permanente de análise. O trabalho do psicólogo também deve permitir a fala livre daquele sujeito, não se constituir como formas de espionagem”, avaliou.

Patrícia Schaefer prosseguiu com a temática da atuação dos psicólogos dentro da prisão. “Nosso papel é visto com função de participar das CTCs, que funcionam como minitribunais, e de fazer exame criminológico. Mas, no trabalho do psicólogo, é impossível realizar ambas as ações. Essa prática instituída por lei é uma violência contra nosso Código de Ética. É preciso muita força para mantermos nosso compromisso com os direitos humanos nesse contexto”. Segundo ela, há muitos casos de projetos desenvolvidos por psicólogos nas prisões no sentido de fugir dessa realidade. “Se foi feita tanta coisa com iniciativas individuais, imagine o que poderíamos fazer se houvesse um projeto oficial de práticas éticas dos psicólogos.”

Valdirene Daufemback, por sua vez, focou sua fala em três pontos: modelos de convivência social e sistema prisional, contexto da Psicologia no sistema prisional e novas formas de lidar com a criminalidade. Com relação à primeira questão, ela afirmou que a segurança pública ganhou, na sociedade brasileira, status de política pública. “Se não nos sentimos seguros entre nós, delegamos ao Estado essa função. Mas isso é uma falácia, pois o Estado não pode proteger cada cidadão. Então, o que resta é uma sensação de insegurança, um medo, que é instigado pela mídia, e surge uma demanda por encarceramento.”

Pedro Pacheco concluiu o painel trazendo uma discussão sobre a Psicologia enquanto ciência. “No século XIX, somente as ciências naturais eram vistas como ciências e o uso de seus métodos, experimentais, foram aplicados à Psicologia buscando desvelar a subjetividade, a interioridade humana. Assim, as ciências psi sempre prometeram algo que não poderiam cumprir: a objetividade em uma coisa que, na verdade, é da ordem da incerteza humana”, destacou. Para o professor, essa situação leva à realização de avaliações psicológicas com pretensões objetivas que sustentariam verdades internas a fim de subsidiar decisões judiciais. “Como conseqüências, há um distanciamento dos direitos humanos e das singularidades humanas”, ponderou.

http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_081113_001.html. Acesso em 19 de novembro de 2008.