terça-feira, 23 de dezembro de 2008

CARPIDEIROS




Isso para não falar naquela mocinha distraída que acabou por engravidar e olhe os pais dela, gente séria a mais não poder, a dar-lhe ordens a ela: tira essa criança! tira essa criança! tira essa criança! E ela agüentando os nove meses daquela importunação diária até que chegou o tal dia da dita délivrance e olha a moça indo pra maternidade aquele barrigão na frente dela os pais é que não lhe dariam carona à filha pecadora, que lá vai chorando e chorando desce do dito coletivo e mais chorando ainda entra na maternidade São Caetano, onde encontra prestimosa senhora de meia idade, ali nas vezes de enfermeira e conselheira, a lhe dizer chore não minha filha, chore não, que eu tenho um casal de São Paulo que está doidinho pra ter um filho e nada de a natureza lhe dar e agora vem você com esse filho mal querido de seus pais e pode deixar por minha conta que amanhã sem falta.
E a criança nasce e lá vem o tal casal invadindo a pobre sala hospitalar com perfume importado e elegância a mais não poder. E a moça fica feliz ao saber que seu amado filhinho ficará nas mãos de gente que lhe proporcionará a ele um futuro dito radiante, coisa que ela, dependente dos incompreensivos pais, jamais nunca que lhe poderia dar a ele. Melhor assim, seja feita a sua vontade. E vai até o carro importado dar um adeus sentido ao filho que lá vai no carro que se afasta agora é só tomar o ônibus voltar pra casa, ali na Vila Gerti, e dizer aos pais, sou obediente, fiz o que me mandaram agora não me encham mais o saco.
E ali estão os pais dela, junto ao portão, a esperar aflitos pela volta da filha, não é que pensaram muito e então. Cadê nosso neto? cadê nosso neto? cadê nosso neto?
A pobre da moça pensou que iria enlouquecer pagando por ter cão e pagando por não ter cachorro se é que se pode assim falar seja tudo por conta da licença literária. E já no dia seguinte vai o trio à dita maternidade entrevistar a tal enfermeira dizendo-lhe isto e mais aquilo que o curador de menores não isto que o juiz de menores aquilo e a pobre senhora que julgava estar a fazer o bem acaba muito aflita por dar a eles nome e endereço do benemérito casal, talvez até um aqui está o telefone de casa mais o do trabalho, e dias depois lá vão eles, não mais um trio mas um quinteto que nada tem de violado, a criança, a mãe da criança, a enfermeira e o casal dito adotante à procura do juiz de menores que esse sim dirá quem aqui tem razão, homem sábio que é ouvi dizer que.
Entra na sala do sábio juiz o tal quinteto, cada um falando ao mesmo tempo o que obriga o ponderado magistrado a dizer um por vez um por vez, menas a criança que inda não fala pois se soubesse falar diria que que eu vim fazer neste mundo de doidos, Deus meu? O juiz, que não tinha mais nada que fazer, nem processos mil para despachar nem gente esperando na outra sala a audiência que já está atrasada ouve todos com paciência e atenção, não fosse ele aquele um que.
A essa altura, a criança, única ali a mostrar um mínimo de juízo, perdoado que seja o inevitável trocadilho, põe-se a fazer exatamente aquilo que as circunstâncias exigem: começa a chorar, no colo da enfermeira, que, neutra a mais não poder segura o bebê à espera de que o justíssimo magistrado decida a quem entregá-lo. A mãe, tocada pela chamada vocação materna, pega a criança no colo e põe-se a balançar o corpo pra lá e pra cá, como as mães todas entendem de fazer, por mais que eu desconheça o que isso significa, parece mais coisa de barman. E, contaminada pela chorona criança que traz agora nos seus finos braços, a mãe chora também. A enfermeira, esta, mulher calejada e vivida, faz o que as circunstâncias convidam a fazer: chora. Assim chora também a dupla final que, elegantíssimos e perfumados, abraçam a mãe e a filhinha que esta traz no seu maternal colo.
E o juiz? Eu, para não destoar daquilo tudo, nada mais tenho a fazer senão chorar também.
Vencidos os minutos necessários a que aquele carpidimento todo se esmoreça, eu bato delicadamente palmas, para trazer todos os presentes à ordem, que é como as circunstância exigem, law and order! law and order! eu diria culto se conhecesse o filme da televisão, e faço um sermão daqueles. Quer dizer que a senhorita engravidou quando não estava ainda preparada para fazê-lo? A senhora pôs-se a decidir a quem caberia a criança, indo além de suas enfermeirais atribuições? Vocês dois aí resolveram então fazer uma adoção à moda da casa, pensando que este país é um? E agora vocês todos querem que eu banque o Salomão, partindo a criança ao meio e distribuindo metade para cada um? Nem pensar, meus caros! Nem pensar! Minha decisão está tomada: a mãe que deu a luz é mãe e ponto final. O casal ali será o padrinho. Agora saiam da minha sala e vão direto para o cartório registrar a criança. Feito isso vão à igreja matriz de São Benedito, ali naquela praça mais adiante do fórum, marcar dia do batizado, que eu quero ser convidado para ele com tubaína e sanduíche de pão de metro. E à senhora, digo eu dirigindo-me à enfermeira em tom severo atemorizante, fique sabendo mais o seguinte: eu no seu lugar teria feito exatamente o mesmo que a senhora fez. E agora, fora!, fora!, fora!
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1Do livro Menas Verdades - Causos forenses ou quase (no prelo)

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Solenidade marca 60 anos dos Direitos Humanos

A Associação Baiana de Psicologia Jurídica (ASBAPJ) promove hoje, às 19:30h, no auditório da Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia, sessão cívica em comemoração aos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, quando, também, empossa 12 novos associados honoríficos.

Serão empossados Carlos Martheo (promotor), Domingos Araújo (psicólogo e advogado), Domingos Arjones (advogado), Edinaldo Júnior (juiz de Direito/SE), Graça Belov (psicóloga e advogada), Itana Viana (promotora), Luis Eugênio Vieira (advogado), Márcia Teixeira (promotora), Marcus Vinicius de Oliveira (psicólogo), Nilza Reis (juíza federal), Paulo Queiroz (procurador regional da República/DF) e Rita Bonelli (advogada e jornalista).

Fonte: http://www.tjba.jus.br/site/noticias.wsp?tmp.id=641. Acesso em 15 de dezembro de 2008.

Nossos Membros de Honra

Promotores de Justiça tomam posse na Associação Baiana de Psicologia Jurídica

Em comemoração aos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Associação Baiana de Psicologia Jurídica (ASBAPJ) promoveu na quarta-feira, dia 10, a solenidade de posse dos promotores de Justiça Carlos Martheo, Itana Viana e Márcia Teixeira como associados honoríficos. Na oportunidade também foram empossados o procurador Regional da República Paulo Queiroz, os juizes Edinaldo Júnior e Nilda Reis, além dos advogados Domingos Araújo, Graça Belov, Luís Eugênio Vieira, Domingos Arjones e Rita Bonelli. O evento foi realizado no auditório da Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia.

ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-6505/ 6502/ 6567

Fonte: http://www.mp.ba.gov.br/visualizar.asp?cont=1291& . Acesso em 15 de dezembro de 2008.

sábado, 29 de novembro de 2008



Nossos Associados Honoríficos:

Carlos Martheo (Promotor de Justiça/BA)
Domingos Araújo (Psicólogo e Advogado/BA)
Domingos Arjones (Advogado/BA)
Edinaldo Júnior (Juiz de Direito/SE)
Graça Belov (Psicóloga e Advogada/BA)
Itana Viana (Promotora de Justiça/BA)
Luis Eugênio Vieira (Advogado/BA)
Márcia Teixeira (Promotora de Justiça/BA)
Marcus Vinicius de Oliveira (Psicólogo/BA)
Nilza Reis (Juíza Federal/BA)
Paulo Queiroz (Procurador Regional da República/DF)
Rita Bonelli (Advogada e Jornalista/BA)


ESPERAMOS POR VOCÊ LÁ!

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Conheça as 10 razões da Psicologia contra a redução da maioridade penal:


1. A adolescência é uma das fases do desenvolvimento dos indivíduos e, por ser um período de grandes transformações, deve ser pensada pela perspectiva educativa. O desafio da sociedade é educar seus jovens, permitindo um desenvolvimento adequado tanto do ponto de vista emocional e social quanto físico;

2. É urgente garantir o tempo social de infância e juventude, com escola de qualidade, visando condições aos jovens para o exercício e vivência de cidadania, que permitirão a construção dos papéis sociais para a constituição da própria sociedade;

3. A adolescência é momento de passagem da infância para a vida adulta. A inserção do jovem no mundo adulto prevê, em nossa sociedade, ações que assegurem este ingresso, de modo a oferecer – lhe as condições sociais e legais, bem como as capacidades educacionais e emocionais necessárias. É preciso garantir essas condições para todos os adolescentes;

4. A adolescência é momento importante na construção de um projeto de vida adulta. Toda atuação da sociedade voltada para esta fase deve ser guiada pela perspectiva de orientação. Um projeto de vida não se constrói com segregação e, sim, pela orientação escolar e profissional ao longo da vida no sistema de educação e trabalho;

5. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) propõe responsabilização do adolescente que comete ato infracional com aplicação de medidas socioeducativas. O ECA não propõe impunidade. É adequado, do ponto de vista da Psicologia, uma sociedade buscar corrigir a conduta dos seus cidadãos a partir de uma perspectiva educacional, principalmente em se tratando de adolescentes;

6. O critério de fixação da maioridade penal é social, cultural e político, sendo expressão da forma como uma sociedade lida com os conflitos e questões que caracterizam a juventude; implica a eleição de uma lógica que pode ser repressiva ou educativa. Os psicólogos sabem que a repressão não é uma forma adequada de conduta para a constituição de sujeitos sadios. Reduzir a idade penal reduz a igualdade social e não a violência - ameaça, não previne, e punição não corrige;

7. As decisões da sociedade, em todos os âmbitos, não devem jamais desviar a atenção, daqueles que nela vivem, das causas reais de seus problemas. Uma das causas da violência está na imensa desigualdade social e, conseqüentemente, nas péssimas condições de vida a que estão submetidos alguns cidadãos. O debate sobre a redução da maioridade penal é um recorte dos problemas sociais brasileiros que reduz e simplifica a questão;

8. A violência não é solucionada pela culpabilização e pela punição, antes pela ação nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que a produzem. Agir punindo e sem se preocupar em revelar os mecanismos produtores e mantenedores de violência tem como um de seus efeitos principais aumentar a violência;

9. Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa. É encarcerar mais cedo a população pobre jovem, apostando que ela não tem outro destino ou possibilidade;

10. Reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a construção de políticas educativas e de atenção para com a juventude. Nossa posição é de reforço a políticas públicas que tenham uma adolescência sadia como meta.


http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_070720_821.html. Acesso em 19 de novembro de 2008.

Nós, os juízes: deuses ou cidadãos?




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A concepção adotada revela a visão absolutamente distorcida da democracia e do verdadeiro papel do juiz em uma ordem democrática
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QUANDO INGRESSEI na magistratura, em janeiro de 1989, um magistrado que, na época, não aceitava bem a idéia de que mulheres pudessem fazer parte do Judiciário, disse em tom de chiste que não concebia mulher judicando porque, afinal, Deus era homem e, assim, os juízes só poderiam ser do sexo masculino. Acrescentou, com o gesto de uma lactante: imaginem uma mamada entre um despacho e outro!


Não sei o que mais me chocou, se a discriminação contra as mulheres, que eram em número reduzidíssimo, ou se o fato de, ainda que em tom de brincadeira, algum juiz pudesse se considerar um ser divino -portanto, com poderes absolutos e ilimitados.

Essas lembranças vieram à tona ao ler na edição da Folha de 11/11 uma frase que teria sido dita por um juiz: "A Constituição não é mais importante que o povo, os sentimentos e as aspirações do Brasil. É um modelo, nada mais que isso ( ...) não passa de um documento; nós somos os valores, e não pode ser interpretado de outra forma: nós somos a Constituição, como dizia Carl Schmitt". Teria ainda acrescentado que determinados delitos "obrigam à adoção de atitudes não-ortodoxas".


A idéia de que cada juiz é a própria Constituição ou o verdadeiro soberano encarna o totalitarismo do qual a humanidade foi vítima recente. Valiosa a lição de Roberto Romano, que, referindo-se a Carl Schmitt, diz: "Escutemos nosso realista: "o führer defende o Direito contra os piores abusos quando, no instante do perigo e em virtude das atribuições de supremo juiz, as quais, enquanto führer, lhe competem, cria diretamente o Direito". O magistrado sublime decide: certos indivíduos, grupos, setores sociais, étnicos e religiosos são amigos ou inimigos. Dadas as premissas, conhecemos as conseqüências. É relativamente fácil recuar, horrorizados, diante do decisionismo jurídico. Suas mãos mostram excrementos de sangue" (prefácio de Razão Jurídica e Dignidade Humana, de Marcio Sotelo Felippe).


A concepção adotada revela a visão absolutamente distorcida da democracia e do verdadeiro papel do juiz em uma ordem democrática. Os juízes e o Judiciário estão subordinados ao povo, nos termos do ordenamento jurídico democraticamente construído, e não podem se sobrepor a isso supondo-se eles mesmos o espírito do povo. É a "polis" que determinou, na Constituição e nos tratados internacionais, qual é a sociedade que almeja, sob quais princípios, fundamentos e patamares éticos. O juiz não substitui essas diretrizes pelas suas.


No que tange à matéria penal e processual penal, inaceitável supor conduta "não-ortodoxa", pois são temas em que é intensa a intervenção do Estado no plano da liberdade. Os limites são rígidos e não podem ser ultrapassados, muito menos por um juiz que tem como função evitar que órgãos públicos ou privados, sob qualquer pretexto, os violem. Mas o bom combate contra tais concepções não pode servir de pretexto para uma investida contra a liberdade de expressão. Vislumbra-se esse risco em debates recentes no próprio Judiciário.


A liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição. A Convenção Americana de Direitos Humanos estabelece que toda pessoa terá o direito à liberdade de expressão, que inclui a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteira.


Reafirmando esse princípio, a corte interamericana sustentou (opinião consultiva número 5/85) que: "A liberdade de expressão é pedra angular da existência mesma de uma sociedade democrática. É indispensável para a formação da opinião pública. É também condição "sine qua non" para que os partidos políticos, os sindicatos, as sociedades científicas e culturais e quem em geral deseje influir sobre a coletividade possam se desenvolver plenamente. É, enfim, condição para que a comunidade, na hora de fazer escolhas, esteja suficientemente informada. Assim, é possível afirmar que uma sociedade que não está bem informada não é plenamente livre".


Os juízes, evidentemente, gozam dos mesmos atributos dos demais seres humanos. No 7º Congresso das Nações Unidas, o tema mereceu especial destaque, estabelecendo a organização dos princípios básicos relativos à independência judicial, dentre eles a normativa de que de juízes, assim como dos demais cidadãos, não podem ter subtraídos os direitos de liberdade de expressão, associação, crença e reunião, preservando a dignidade de suas funções e a imparcialidade e independência da judicatura.

Magistrados, de qualquer instância, não são deuses, não criam nem destroem, devem garantir o sistema democrático.



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KENARIK BOUJIKIAN FELIPPE é juíza de direito em São Paulo, co-fundadora e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia.



http://robertounicamp.blogspot.com/2008/11/sobre-o-mesmo-assunto-ou-seja-carl.html. Acesso em 19 de novembro de 2008.

CFP entrega proposta para enfrentamento da crise do sistema prisional ao Ministério da Justiça

Nesta sexta-feira (14), o presidente do Conselho Federal de Psicologia, Humberto Verona, entregou ao diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Airton Michels, três documentos propondo alternativas ao atual sistema prisional brasileiro. O principal deles, a cartilha Falando Sério – sobre prisões, prevenção e segurança pública, traz posições que especialistas, cientistas sociais e entidades da sociedade civil têm assinalado há vários anos sobre o modelo vigente. Segundo Verona, Falando Sério “traz não apenas críticas, mas também sugestões para a construção de políticas que rompam o paradigma do encarceramento”.

Além da cartilha, foram entregues uma moção de repúdio ao exame criminológico, assinada por vários profissionais e entidades, e um manifesto do CFP contra o projeto de monitoramento eletrônico de apenados, acompanhado de um ofício endereçado ao ministro da Justiça, Tarso Genro, solicitando uma audiência para discutir o tema. “Estes são documentos que contemplam grande parte do que a Psicologia vem discutindo”, declarou Verona.

A entrega dos documentos foi realizada durante o último dia do II Seminário Nacional do Sistema Prisional, que ocorreu de 12 a 14 de novembro no Instituto Metodista Bennett, organizado pelo CFP com apoio dos Conselhos Regionais de Psicologia do Rio de Janeiro e Minas Gerais.

http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_081114_001.html. Acesso em 19 de novembro de 2008.

Seminário sobre o Sistema Prisional debate Estado penal e desafios para os psicólogos

O segundo dia de atividades do II Seminário Nacional sobre o Sistema Prisional abordou, na manhã desta quinta-feira (13) os temas “Estado penal e funções do cárcere na contemporaneidade: produção de subjetividade e de criminalidade” e “Cenários e desafios da práxis psicológica no sistema prisional: ética e compromisso social”.

A primeira mesa foi composta pelo professor de Direito Processual da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Sérgio Verani, pela secretária-geral do Instituto Carioca de Criminologia, Vera Malagutti e pelo promotor de Justiça da Execução Penal em Goiânia e integrante do Programa de Atenção Integrar ao Louco Infrator de Goiás, Haroldo Caetano da Silva.

Sérgio Verani abordou o modelo repressivo que se constitui nesse início do século XXI.
Segundo ele, ainda existem muitos juízes com pensamentos da Inquisição, que promovem violação da dignidade da pessoa humana, do réu. “E o discurso é sempre em nome da ordem, da segurança, mas, na verdade, é um discurso de segregação, de extermínio”, disparou.

Em seguida, Vera Malagutti apontou que a América Latina foi formada como uma “instituição de seqüestro”. “Nosso continente nasceu como um lugar de pena, de degredo, visto como local de pessoas sem alma e povos descartáveis, o que seria o caso dos índios, dos escravos africanos, dos imigrantes. O genocídio sempre foi um marco de nossa história. Em 500 anos de história do Brasil, apenas 100 não tiveram escravidão. E, na verdade, ela permanece até hoje. A abolição não trouxe uma política de inclusão”, salientou.

Fechando a primeira mesa, Haroldo da Silva afirmou que a prisão não recupera homens, nem transforma criminosos em não-criminosos, como se propõe. “A função da prisão nunca foi e nunca será a de transformar um homem ruim em um homem bom. A proposta de ressocialização de criminosos é uma propaganda enganosa e foi implantada na ciência penal para justificar a punição. É um artifício para vender um produto de eficiência questionável – a prisão – e limpar a nossa consciência, já que não estamos prendendo para castigar, mas para ajudar”, argumentou.

O segundo painel da manhã trouxe a contribuição da psicóloga do sistema prisional e conselheira do CRP-RJ Ana Carla da Silva, da psicanalista da Penitenciária Petrolino Oliveira (Bangu 08) Patrícia Schaefer, da presidente do Conselho da Comunidade de Joinville e membro do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias, Valdirene Daufemback e do professor de Psicologia da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, Pedro Pacheco.

Ana Carla declarou que o psicólogo do sistema prisional deve estar voltado para estratégias de sobrevivência na instituição total, traçando formas de desmontar essa instituição. Segundo a psicóloga, os psicólogos precisam refletir sobre a proteção e prevenção de saúde em um lugar que produz morte. “Precisamos olhar os apenados como cidadãos, não como objeto permanente de análise. O trabalho do psicólogo também deve permitir a fala livre daquele sujeito, não se constituir como formas de espionagem”, avaliou.

Patrícia Schaefer prosseguiu com a temática da atuação dos psicólogos dentro da prisão. “Nosso papel é visto com função de participar das CTCs, que funcionam como minitribunais, e de fazer exame criminológico. Mas, no trabalho do psicólogo, é impossível realizar ambas as ações. Essa prática instituída por lei é uma violência contra nosso Código de Ética. É preciso muita força para mantermos nosso compromisso com os direitos humanos nesse contexto”. Segundo ela, há muitos casos de projetos desenvolvidos por psicólogos nas prisões no sentido de fugir dessa realidade. “Se foi feita tanta coisa com iniciativas individuais, imagine o que poderíamos fazer se houvesse um projeto oficial de práticas éticas dos psicólogos.”

Valdirene Daufemback, por sua vez, focou sua fala em três pontos: modelos de convivência social e sistema prisional, contexto da Psicologia no sistema prisional e novas formas de lidar com a criminalidade. Com relação à primeira questão, ela afirmou que a segurança pública ganhou, na sociedade brasileira, status de política pública. “Se não nos sentimos seguros entre nós, delegamos ao Estado essa função. Mas isso é uma falácia, pois o Estado não pode proteger cada cidadão. Então, o que resta é uma sensação de insegurança, um medo, que é instigado pela mídia, e surge uma demanda por encarceramento.”

Pedro Pacheco concluiu o painel trazendo uma discussão sobre a Psicologia enquanto ciência. “No século XIX, somente as ciências naturais eram vistas como ciências e o uso de seus métodos, experimentais, foram aplicados à Psicologia buscando desvelar a subjetividade, a interioridade humana. Assim, as ciências psi sempre prometeram algo que não poderiam cumprir: a objetividade em uma coisa que, na verdade, é da ordem da incerteza humana”, destacou. Para o professor, essa situação leva à realização de avaliações psicológicas com pretensões objetivas que sustentariam verdades internas a fim de subsidiar decisões judiciais. “Como conseqüências, há um distanciamento dos direitos humanos e das singularidades humanas”, ponderou.

http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_081113_001.html. Acesso em 19 de novembro de 2008.

sexta-feira, 31 de outubro de 2008

UNIRB realizou o 1º Simpósio Baiano de Psicologia Jurídica

A Coordenação de Psicologia da Faculdade Regional da Bahia – UNIRB em parceria com a Comissão de Eventos do Curso de Psicologia realizaram o 1º Simpósio Baiano de Psicologia Jurídica – “Uma reflexão Sobre Limites e Possibilidades”, em Salvador. O evento aconteceu no dia 1º das 18h às 22h e no dia 2 das 8h às 22h, no Teatro Diplomata/UNIRB, em Patamares. A programação contou com Shows musicais, palestras, mesas redondas e cursos. Durante o Simpósio foram abordadas as temáticas, Psicologia Jurídica – “Limites e Possibilidades”, Medidas Judiciais e Sócio-educativas – “Uma reflexão ética”, e Vitmologia e Subjetividade. Foi também discutidos os assuntos, Limites e Possibilidades Psicossociais no Âmbito Jurídico e A Prisão – “O contexto prisional e o fenômeno da prisionalização”.
O evento contou com a presença dos Coordenadores dos Cursos de Psicologia, Profº Clerisson Torres; Direito, Profª Sara Borges e Serviço Social, Profª Lúcia Couto. Participaram também os palestrantes, Dr. Sidney Shine, Psicólogo Jurídico – SP e a Mestra Ivete Oliveira, Psiquiatra da Penitenciaria Lemos de Brito. Para compor a Mesa Redonda, foram convidados, o Assessor Jurídico do Mistério Público da Bahia, Dr. Eugênio Vieira; a Superintendente da secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza – Sedes, Mestra Elisabeth Borges e a Especialista em Psicologia, profª Kallila Barbosa. Ainda integram a mesa, a Assistente Social, Mestra Juvenilda Carvalho; a Bacharel em Direito, Profª Renata Torres; o Juiz do PJ da Bahia, Dr. Wolney Perrucho e a Psicóloga, Drª. Odilza Lines.
O evento teve como objetivo refletir sobre os limites e possibilidade de inserção do psicólogo em contextos jurídicos, bem como, discutir quanto aos desafios e as demandas do trabalho em equipes multi e interdisciplinares.


Fonte: http://www.unirb.edu.br/Noticias_Detalhe.asp?StrNoticia=389

Evento discute tendências atuais da Psicologia

Em comemoração ao dia do Psicólogo a coordenação do curso de Psicologia da FAN organizou um bonito evento com os alunos professores e profissionais da área, que além de dinâmicas e apresentações culturais dos alunos ainda contou com um produtivo debate sobre as Tendências Atuais da Psicologia.
Esteve presente no debate a Psicóloga Virginia Falcão, representante do Conselho Regional de Psicologia em Feira de Santana, falou sobre o papel do órgão de fiscalizar, orientar e disciplinar a profissão e esclareceu aos alunos a importância de se começar a pensar a psicologia com bastante ética para que ela possa ser exercida da mesma forma.
A Psicóloga Kallila Barbosa, Presidente da Associação Baiana de Psicologia Jurídica, mostrou uma área nova dentro da profissão onde se pretende lidar com a interseção entre o trabalho do psicólogo e do jurista. Os alicerces dessa tendência ainda estão passando por estudos e estruturação, mostrando que é um campo amplo e aberto para novos interessados.
Outra tendência também discutida no encontro foi a área de Recursos Humanos, onde a Psicóloga Lana Cristina de Oliveira Souza discursou sobre a importância do profissional nas grandes empresas no processo de seleção e recrutamento de novos funcionários e de manutenção da motivação dentro das instituições, salientou que essa é a área da psicologia que mais emprega no mercado de trabalho.
O professor Willian Tito ficou muito satisfeito com o conteúdo do evento e promete novidades para a comemoração do ano que vem!
Parabéns aos nossos futuros Psicólogos!!!

Fonte: http://www.fan.com.br/psicologia2.asp

terça-feira, 17 de junho de 2008

domingo, 15 de junho de 2008

Lula sanciona lei da guarda compartilhada dos filhos


Quem já se separou e enfrenta problemas com a guarda unilateral poderá buscar a guarda compartilhada

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que cria a guarda compartilhada dos filhos pelo pai e pela mãe. Até a criação da nova lei, a guarda era unilateral, ou seja, o filho fica apenas com um dos pais e o poder de decisão sobre o menor cabe ao detentor da guarda.

Com a guarda compartilhada, o pai e a mãe passam a dividir direitos e deveres relativos aos filhos, e as decisões sobre a rotina da criança ou do adolescente. Questões relacionadas à escola e viagens, por exemplo, passam a ser tomadas em conjunto.

O projeto aprovado no Congresso Nacional altera o Código Civil. Ao decidir sobre o assunto, o juiz poderá dar preferência à guarda compartilhada quando não houver acordo entre os pais. Esse sistema pode ser fixado também por consenso entre pai e mãe.

O tempo que o filho irá passar com cada um dos pais será decidido entre eles.

Quem já se separou e enfrenta problemas com a guarda unilateral pode recorrer ao juiz em busca da guarda compartilhada, segundo a relatora do projeto na Câmara, deputada Cida Diogo (PT-RJ).

A lei foi sancionada no Palácio do Planalto, em cerimônia fechada, e agora segue para publicação no Diário Oficial da União.

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Sobre Guarda Compartilhada

Lei prevê relação mais próxima entre pais e filhos, segundo relatora. Esse tipo de guarda deve ser incentivada por juízes, por meio de acordos entre os pais.
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (20), projeto de lei que prevê a guarda compartilhada de filhos de casais divorciados, de uniões estáveis ou de relações eventuais. Para esclarecer o que muda na relação entre pais e filhos com essa lei, que aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o G1 conversou com a deputada Cida Diogo, relatora do projeto.
De acordo com a deputada, a opção pela guarda compartilhada será preferencial a partir da aprovação da lei. O juiz, neste caso, assume o papel de mediador na relação entre o casal a fim de favorecer o bem-estar da criança. “O juiz deve tentar trabalhar com o casal um acordo no qual, mesmo que a criança more na casa do pai ou da mãe, o outro possa visitar livremente e participar do convívio dessa criança, o que é muito importante”, afirma Cida.
Com a guarda unilateral, que é atualmente a mais comum no Brasil, aquele que fica com a criança é o responsável por tomar todas as decisões referentes a sua educação e dia-a-dia. A guarda compartilhada, no entanto, prevê a participação de ambos os pais em todas as decisões sobre a vida da criança.
“A guarda compartilhada prevê que o pai e a mãe decidam juntos a melhor escola para o filho, que os dois acompanhem as notas da criança e que as visitações não fiquem presas a datas e horários preestabelecidos, mas que aconteça de forma natural, de acordo com a saudade que o filho tem dos pais e vice-versa”, explica.
Mudanças
Para a deputada, a aprovação da lei deve trazer mudanças no comportamento e na cultura do país. “Acho que será um passo importante para que se mudem alguns valores, como o que é ser pai e o que é ser mãe. Essa lei deve trazer mais reflexão e fazer com que o processo de amadurecimento em separações avance”, afirma.
Já para o advogado Pedro Lessi, especialista em Direito de Família, a lei não muda nada na prática. “A Lei do Divórcio não fala expressamente sobre a guarda compartilhada, mas deixa bem claro que o que os cônjuges acordarem sobre a guarda será feito, ou seja, se acordassem que ela fosse compartilhada, ao juiz só caberia a sua homologação”, afirma.
No caso das determinações em torno do pagamento da pensão alimentícia, de acordo com Cida, os valores, bem como quem será o responsável por seu pagamento, serão definidos com base nas necessidades da criança e nas condições dos pais. “Essa é uma decisão que não deve depender de com quem a criança vai ficar, mas, mais uma vez, deve prevalecer o bem-estar da criança e o diálogo e acordo entre os pais”, diz.
Lessi, no entanto, acredita que a lei pode ser um artifício para novos problemas com relação à pensão. “Imagine você um pingue-pongue, um jogo de leva e traz onde o filho, que é a parte mais importante de tudo, é usado como chantagem, como cabide de emprego, como meio para se conseguir uma pensão alimentícia que muitas vezes não se precisa”, diz.
Em outros países a lei da guarda compartilhada já existe. No Brasil, apesar de não ser ainda um direito previsto em lei, alguns juízes já trabalham com esse propósito por iniciativa própria.
Tipos de guarda
Atualmente, além da guarda compartilhada, existem outros três tipos de guarda: a guarda alternada, a guarda dividida e o aninhamento.
Guarda alternada: caracteriza-se pela possibilidade de cada um dos pais deter a guarda do filho alternadamente, segundo um ritmo de tempo que pode ser um ano, um mês, uma semana ou qualquer outro período acordado. Durante esse período, o responsável pela guarda detém de forma exclusiva os “poderes” e deveres com relação à criança. No término do período, os papéis invertem-se.
Guarda dividida: Apresenta-se quando o filho, menor de idade, vive em um lar fixo e recebe a visita periódica do pai ou da mãe que não tem a guarda.
Aninhamento: É um tipo de guarda raro, no qual os pais se revezam mudando-se para a casa onde vivem as crianças em períodos alternados de tempo.
Guarda compartilhada: Refere-se a um tipo de guarda onde os pais e mães dividem a responsabilidade legal sobre os filhos ao mesmo tempo e compartilham as obrigações pelas decisões importantes relativas à criança.
FONTE: PORTAL G1

sábado, 7 de junho de 2008

Defendida psicologia na aplicação da Justiça

A aplicação de conhecimentos da Psicologia no exercício do Direito como forma de proteção da sociedade e dos direitos dos cidadãos. Esta foi a temática debatida durante todo o dia de hoje, 6, por profissionais e estudantes das duas áreas que participaram, no auditório do Ministério Público baiano, da '1ª Jornada Baiana de Psicologia Jurídica – Sujeito de Direito e Direito do Sujeito: Um Diálogo Possível'. O evento, que teve o apoio do MP e da Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social (Fapes), foi aberto com palestra do professor universitário e assessor jurídico do Ministério Público, Luís Eugênio Vieira, que falou sobre as 'Limitações, Vícios e Possibilidades do Operador do Direito'.

Para ele, a maioria dos profissionais do Direito está despreparada psicologicamente para encarar a realidade social e decidir sobre a vida de cidadãos comuns simplesmente porque vivem uma realidade diferente daquela vivida pela maioria da população, que é pobre e sofrida. Ele criticou, ainda, o distanciamento e superioridade que os profissionais do Direito têm diante de outras áreas do conhecimento e cobrou mais humanização no tratamento dispensado aos cidadãos, a quem estes profissionais geralmente servem. “A capacidade da pessoa ser humana quando está julgando: é isso que a sociedade espera”, concluiu.

O evento ainda contou, ainda, com três mesas redondas, debatendo os temas 'Saúde Mental', 'Infância e Juventude' e 'Direito de Família e Sucessões', com a participação dos promotores de Justiça do MP baiano Itana Viana, Carlos Martheo Guanaes e Antônio Leal, além da palestra 'Que lugar possível é esse?', a cargo do juiz de Sergipe, Edinaldo César Santos Júnior. A psicóloga Kallila Barbosa, coordenadora do evento, anunciou, na oportunidade, a criação da Associação Baiana de Psicologia Jurídica (Asbapj), que terá a finalidade de promover o diálogo entre as áreas da Antrolopogia, Direito e Psicologia.


http://www.mp.ba.gov.br/noticias/2008/jun_06_psicologia.asp