terça-feira, 17 de junho de 2008

domingo, 15 de junho de 2008

Lula sanciona lei da guarda compartilhada dos filhos


Quem já se separou e enfrenta problemas com a guarda unilateral poderá buscar a guarda compartilhada

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que cria a guarda compartilhada dos filhos pelo pai e pela mãe. Até a criação da nova lei, a guarda era unilateral, ou seja, o filho fica apenas com um dos pais e o poder de decisão sobre o menor cabe ao detentor da guarda.

Com a guarda compartilhada, o pai e a mãe passam a dividir direitos e deveres relativos aos filhos, e as decisões sobre a rotina da criança ou do adolescente. Questões relacionadas à escola e viagens, por exemplo, passam a ser tomadas em conjunto.

O projeto aprovado no Congresso Nacional altera o Código Civil. Ao decidir sobre o assunto, o juiz poderá dar preferência à guarda compartilhada quando não houver acordo entre os pais. Esse sistema pode ser fixado também por consenso entre pai e mãe.

O tempo que o filho irá passar com cada um dos pais será decidido entre eles.

Quem já se separou e enfrenta problemas com a guarda unilateral pode recorrer ao juiz em busca da guarda compartilhada, segundo a relatora do projeto na Câmara, deputada Cida Diogo (PT-RJ).

A lei foi sancionada no Palácio do Planalto, em cerimônia fechada, e agora segue para publicação no Diário Oficial da União.

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Sobre Guarda Compartilhada

Lei prevê relação mais próxima entre pais e filhos, segundo relatora. Esse tipo de guarda deve ser incentivada por juízes, por meio de acordos entre os pais.
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (20), projeto de lei que prevê a guarda compartilhada de filhos de casais divorciados, de uniões estáveis ou de relações eventuais. Para esclarecer o que muda na relação entre pais e filhos com essa lei, que aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o G1 conversou com a deputada Cida Diogo, relatora do projeto.
De acordo com a deputada, a opção pela guarda compartilhada será preferencial a partir da aprovação da lei. O juiz, neste caso, assume o papel de mediador na relação entre o casal a fim de favorecer o bem-estar da criança. “O juiz deve tentar trabalhar com o casal um acordo no qual, mesmo que a criança more na casa do pai ou da mãe, o outro possa visitar livremente e participar do convívio dessa criança, o que é muito importante”, afirma Cida.
Com a guarda unilateral, que é atualmente a mais comum no Brasil, aquele que fica com a criança é o responsável por tomar todas as decisões referentes a sua educação e dia-a-dia. A guarda compartilhada, no entanto, prevê a participação de ambos os pais em todas as decisões sobre a vida da criança.
“A guarda compartilhada prevê que o pai e a mãe decidam juntos a melhor escola para o filho, que os dois acompanhem as notas da criança e que as visitações não fiquem presas a datas e horários preestabelecidos, mas que aconteça de forma natural, de acordo com a saudade que o filho tem dos pais e vice-versa”, explica.
Mudanças
Para a deputada, a aprovação da lei deve trazer mudanças no comportamento e na cultura do país. “Acho que será um passo importante para que se mudem alguns valores, como o que é ser pai e o que é ser mãe. Essa lei deve trazer mais reflexão e fazer com que o processo de amadurecimento em separações avance”, afirma.
Já para o advogado Pedro Lessi, especialista em Direito de Família, a lei não muda nada na prática. “A Lei do Divórcio não fala expressamente sobre a guarda compartilhada, mas deixa bem claro que o que os cônjuges acordarem sobre a guarda será feito, ou seja, se acordassem que ela fosse compartilhada, ao juiz só caberia a sua homologação”, afirma.
No caso das determinações em torno do pagamento da pensão alimentícia, de acordo com Cida, os valores, bem como quem será o responsável por seu pagamento, serão definidos com base nas necessidades da criança e nas condições dos pais. “Essa é uma decisão que não deve depender de com quem a criança vai ficar, mas, mais uma vez, deve prevalecer o bem-estar da criança e o diálogo e acordo entre os pais”, diz.
Lessi, no entanto, acredita que a lei pode ser um artifício para novos problemas com relação à pensão. “Imagine você um pingue-pongue, um jogo de leva e traz onde o filho, que é a parte mais importante de tudo, é usado como chantagem, como cabide de emprego, como meio para se conseguir uma pensão alimentícia que muitas vezes não se precisa”, diz.
Em outros países a lei da guarda compartilhada já existe. No Brasil, apesar de não ser ainda um direito previsto em lei, alguns juízes já trabalham com esse propósito por iniciativa própria.
Tipos de guarda
Atualmente, além da guarda compartilhada, existem outros três tipos de guarda: a guarda alternada, a guarda dividida e o aninhamento.
Guarda alternada: caracteriza-se pela possibilidade de cada um dos pais deter a guarda do filho alternadamente, segundo um ritmo de tempo que pode ser um ano, um mês, uma semana ou qualquer outro período acordado. Durante esse período, o responsável pela guarda detém de forma exclusiva os “poderes” e deveres com relação à criança. No término do período, os papéis invertem-se.
Guarda dividida: Apresenta-se quando o filho, menor de idade, vive em um lar fixo e recebe a visita periódica do pai ou da mãe que não tem a guarda.
Aninhamento: É um tipo de guarda raro, no qual os pais se revezam mudando-se para a casa onde vivem as crianças em períodos alternados de tempo.
Guarda compartilhada: Refere-se a um tipo de guarda onde os pais e mães dividem a responsabilidade legal sobre os filhos ao mesmo tempo e compartilham as obrigações pelas decisões importantes relativas à criança.
FONTE: PORTAL G1

sábado, 7 de junho de 2008

Defendida psicologia na aplicação da Justiça

A aplicação de conhecimentos da Psicologia no exercício do Direito como forma de proteção da sociedade e dos direitos dos cidadãos. Esta foi a temática debatida durante todo o dia de hoje, 6, por profissionais e estudantes das duas áreas que participaram, no auditório do Ministério Público baiano, da '1ª Jornada Baiana de Psicologia Jurídica – Sujeito de Direito e Direito do Sujeito: Um Diálogo Possível'. O evento, que teve o apoio do MP e da Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social (Fapes), foi aberto com palestra do professor universitário e assessor jurídico do Ministério Público, Luís Eugênio Vieira, que falou sobre as 'Limitações, Vícios e Possibilidades do Operador do Direito'.

Para ele, a maioria dos profissionais do Direito está despreparada psicologicamente para encarar a realidade social e decidir sobre a vida de cidadãos comuns simplesmente porque vivem uma realidade diferente daquela vivida pela maioria da população, que é pobre e sofrida. Ele criticou, ainda, o distanciamento e superioridade que os profissionais do Direito têm diante de outras áreas do conhecimento e cobrou mais humanização no tratamento dispensado aos cidadãos, a quem estes profissionais geralmente servem. “A capacidade da pessoa ser humana quando está julgando: é isso que a sociedade espera”, concluiu.

O evento ainda contou, ainda, com três mesas redondas, debatendo os temas 'Saúde Mental', 'Infância e Juventude' e 'Direito de Família e Sucessões', com a participação dos promotores de Justiça do MP baiano Itana Viana, Carlos Martheo Guanaes e Antônio Leal, além da palestra 'Que lugar possível é esse?', a cargo do juiz de Sergipe, Edinaldo César Santos Júnior. A psicóloga Kallila Barbosa, coordenadora do evento, anunciou, na oportunidade, a criação da Associação Baiana de Psicologia Jurídica (Asbapj), que terá a finalidade de promover o diálogo entre as áreas da Antrolopogia, Direito e Psicologia.


http://www.mp.ba.gov.br/noticias/2008/jun_06_psicologia.asp