quinta-feira, 21 de maio de 2009

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terça-feira, 31 de março de 2009

segunda-feira, 9 de março de 2009

Programação 2ª Jornada Baiana de Psicologia Jurídica - 16 de maio de 2009

7h30 Credenciamento

8h00 Abertura

8h30 Palestra 1
PSICOLOGIA JURÍDICA E A ATIVIDADE JUDICANTE: REFLEXÕES NECESSÁRIAS A UM DIREITO MENOS DOGMÁTICO
Pablo Stolze. Juiz de Direito (BA). Mestre em Direito (PUC/SP).

10h00 Intervalo

10h15 Lançamento do Site PSIJUR

10h30 Mesa 1
A VERDADE E AS FORMAS JURÍDICAS
Mediador: Edinaldo Júnior. Juiz de Direito (SE). Especialista em Direitos Humanos (UNEB).
Danilo Andreato. Assessor jurídico do MPF/PR. Mestrando em Direito (PUC/PR).
Graça Belov. Psicóloga e Advogada (BA). Mestra em Direito Público (UCSal).
Itana Viana. Promotora de Justiça (BA). Mestra (UFBA).

12h00 Intervalo para almoço

13h30 Mesa 2
SUBJETIVIDADE E CIBERESPAÇO: REFLEXOS NO DIREITO PENAL CONTEMPORÂNEO
Mediador: Daniel Soeiro. Analista judiciário do STF (DF). Coordenador da PSIJUR.
Vladimir Aras. Procurador da República (BA). Mestre em Direito Público (UFPE).
Paulo Queiroz. Procurador Regional da República (DF). Doutor em Direito (PUC/SP).
Rodrigo Nejm. Psicólogo (BA). Mestrando (UFBA).

15h00 Intervalo

15h20 Mesa 3
FAMÍLIA, AFETO E LEI: NOVOS MOLDES DE (EN)LAÇO
Mediador: Thiago Farias. Advogado (BA). Coordenador da PSIJUR.
Clarissa Salazar. Psicóloga (BA). Mestra em Educação (UFBA).
Nilza Reis. Juíza Federal (BA). Mestra em Direito (UFBA).
Rita Simões Bonelli. Advogada e Jornalista (BA). Mestra em Direito (UFBA).

16h50 Palestra 2
HUMANÁLISE: O NASCIMENTO DE UM NOVO OLHAR
Kallila Barbosa. Psicóloga (BA). Coordenadora Geral da PSIJUR.

17h40 Encerramento

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Além de cega, muda!



06/02/2009 | Autor: Maria Berenice Dias

A Constituição Federal elege o respeito à dignidade da pessoa humana como base de um Estado que se quer Democrático de Direito, consagrando enorme rol de princípios, garantias e direitos. No entanto, para dar efetividade a todos os esses comandos, é necessário o suporte da legislação infraconstitucional.

Como o legislador se omite, deixando de cumprir o seu papel institucional, acaba o Poder Judiciário assumindo o encargo de garantir ao cidadão os direitos que lhe são assegurados pela Carta Magna. Cada vez mais os juízes estão conscientes desta verdadeira missão de preencher os vazios da legislação segundo os desígnios constitucionais. A carência de norma legal não torna o pedido de tutela juridicamente impossível. A falta de lei não significa inexistência de direito, e o magistrado não pode barrar o acesso à justiça alegando ausência de previsão legislativa. Afinal, o juiz não é somente a boca da lei como dizia Montesquieu.

O dever de julgar, independente do respaldo em norma legal expressa, é o poder judicial mais significativo e precisa ser exercido de forma responsável e corajosa. O ato de julgar não se esgota em dar uma resposta às partes. Vai além. Cada julgamento leva à construção da jurisprudência, que, ao consolidar-se, acaba pressionando o legislador a editar leis segundo as diretrizes ditadas pela Justiça.

Decisões judiciais pioneiras e de vanguarda, que conferem direitos que não tem previsão na lei, mas nos princípios constitucionais são de enorme repercussão por garantirem o exercício da cidadania. Forjam mudanças, estabelecem novos paradigmas que servem de pautas de conduta à sociedade e acabam por provocar avanços de ordem cultural. E, no momento em que a orientaçã o jurisprudencial é transformada em normas legais, consolida-se a democracia. Deste modo, mister reconhecer que a sociedade avança na medida em que o Judiciário assegura eficácia à Constituição.

Um belo exemplo são as uniões homoafetivas. A covarde omissão do legislador em editar leis que as regulamentem levou o Judiciário a inserir no sistema jurídico as uniões de pessoas do mesmo sexo. Os avanços são vagarosos. Mas, na medida em que os tribunais se posicionam, os juízes acabam acolhendo a orientação majoritária. E, cristalizada a jurisprudência, tal motiva o exercício do direito e a proliferação de demandas. Outra não será a saída senão a edição de leis chancelando os direitos consagrados em sede jurisprudencial.

Todavia, para que este saudável movimento ocorra, mister que as decisões judiciais estejam acessíveis. E, todos que buscam a jurisprudência, sabem da dificuldade de proceder-se a essa pesquisa. No âmbito da justiça estadual, como os tribunais são distintos, cada um tem - ou deveria ter - disponível, via internet, suas decisões. Assim, para uma singela consulta é necessário acessar o site de cada um dos Estados. Porém, a grande maioria não disponibiliza os julgamentos proferidos. A justificativa é de que processos correm em segredo de justiça, sem atentar que basta excluir o nome para garantir a privacidade das partes.

Diante dos avanços tecnológicos da comunicação virtual, é inaceitável não se ter acesso ao que decide a Justiça de todo o país. Apesar das sugestões encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça, ainda não foi implantado um sistema unificado, que permita, com agilidade, proceder-se à pesquisa de determinado tema e obter informações sobre as decisões existentes em cada um dos Tribunais.

O Poder Judiciário tem o dever de disponibilizar os seus julgamentos. Tanto os acórdãos dos tribunais como as sentenças dos juízes. A dificuldade de acesso à jurisprudência desrespeita o direito de acesso à informação. Trata-se de omissão que afronta um punhado de princípios constitucionais, não se podendo afirmar que se viva em um Estado Democrático de Direito, quando um dos poderes da República não dispõe de transparência.

De há muito é contestada a representação da Justiça por uma deusa cega. Themis não serve mais para significar que a justiça deve ser igual para todos. Para ser justa, a justiça precisa ver as diferenças. Mas, pelo visto, além de cega, a Justiça também é muda, pois não há como se saber o que ela diz!

http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=485

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Juristas: contadores de histórias?
por Paulo Queiroz

Se pensarmos bem, nos daremos conta de que os juristas (profissionais do direito) pertencem a uma classe particular de contadores de histórias, afinal, juízes, promotores e advogados não fazem outra coisa senão contar suas próprias histórias a partir de outras tantas. Uns contam tragédias, outros, comédias; uns preferem o conto; outros, a novela ou o romance; e o fazem com maior ou menor imaginação, com maior ou menor talento.

Mas todos contam histórias e, pois, dão sua própria versão dos fatos. Sim, porque o que pretendem como simples “sentença”, “denúncia”, “testemunho”, “declarações”, “fatos” não é uma pura narração, mas uma construção, isto é, uma interpretação a partir do que a mente percebe e a memória retém.

Trata-se, enfim, de uma história recontada conforme os nossos sentidos, as nossas necessidades, os nossos interesses, as nossas crenças, as nossas limitações, a nossa sensibilidade. Não existem fatos; só existem interpretações (Nietzsche).

De um certo modo, portanto, o direito é uma ficção que não se assume como ficção [1].

Que são afinal os grandes advogados senão exímios contadores de histórias, e que, como bons contadores, contam-nas conforme o seu respectivo auditório (juiz, tribunal etc.), com ele interagindo e persuadindo-o? Enfim, que fazem os juristas senão contar histórias, mais ou menos verossímeis, mais ou menos exatas, no seu próprio interesse e no interesse de seus clientes (Estado, réu, vítima)?

Talvez por isso, ou também por isso, tenhamos mais a aprender com a literatura, o teatro, o cinema, a música, a arte, do que com os livros técnicos. Porque a interpretação, na arte como no direito, mais do que técnica e razão, requer talento e sensibilidade.

Nota
1. Eis a propósito um dos sentidos possíveis de ficção: “relato ou narrativa com intenção objetiva, mas que resulta de uma interpretação subjetiva de um acontecimento, fenômeno, fato etc.”. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Ed. Objetiva: Rio de Janeiro, 2001, 1ª edição, p. 1336.

Paulo Queiroz é doutor em Direito (PUC/SP), professor universitário (UniCeub), procurador regional da República em Brasília e autor, entre outros, do livro Direito Penal: parte geral. 4a ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

Fonte: Revista Jus Vigilantibus, 17 de fevereiro de 2009.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Curso de Extensão



Fonte: http://portal.faculdadedacidade.edu.br/index.php?option=com_content&task=view&id=765&Itemid=383

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

CARPIDEIROS




Isso para não falar naquela mocinha distraída que acabou por engravidar e olhe os pais dela, gente séria a mais não poder, a dar-lhe ordens a ela: tira essa criança! tira essa criança! tira essa criança! E ela agüentando os nove meses daquela importunação diária até que chegou o tal dia da dita délivrance e olha a moça indo pra maternidade aquele barrigão na frente dela os pais é que não lhe dariam carona à filha pecadora, que lá vai chorando e chorando desce do dito coletivo e mais chorando ainda entra na maternidade São Caetano, onde encontra prestimosa senhora de meia idade, ali nas vezes de enfermeira e conselheira, a lhe dizer chore não minha filha, chore não, que eu tenho um casal de São Paulo que está doidinho pra ter um filho e nada de a natureza lhe dar e agora vem você com esse filho mal querido de seus pais e pode deixar por minha conta que amanhã sem falta.
E a criança nasce e lá vem o tal casal invadindo a pobre sala hospitalar com perfume importado e elegância a mais não poder. E a moça fica feliz ao saber que seu amado filhinho ficará nas mãos de gente que lhe proporcionará a ele um futuro dito radiante, coisa que ela, dependente dos incompreensivos pais, jamais nunca que lhe poderia dar a ele. Melhor assim, seja feita a sua vontade. E vai até o carro importado dar um adeus sentido ao filho que lá vai no carro que se afasta agora é só tomar o ônibus voltar pra casa, ali na Vila Gerti, e dizer aos pais, sou obediente, fiz o que me mandaram agora não me encham mais o saco.
E ali estão os pais dela, junto ao portão, a esperar aflitos pela volta da filha, não é que pensaram muito e então. Cadê nosso neto? cadê nosso neto? cadê nosso neto?
A pobre da moça pensou que iria enlouquecer pagando por ter cão e pagando por não ter cachorro se é que se pode assim falar seja tudo por conta da licença literária. E já no dia seguinte vai o trio à dita maternidade entrevistar a tal enfermeira dizendo-lhe isto e mais aquilo que o curador de menores não isto que o juiz de menores aquilo e a pobre senhora que julgava estar a fazer o bem acaba muito aflita por dar a eles nome e endereço do benemérito casal, talvez até um aqui está o telefone de casa mais o do trabalho, e dias depois lá vão eles, não mais um trio mas um quinteto que nada tem de violado, a criança, a mãe da criança, a enfermeira e o casal dito adotante à procura do juiz de menores que esse sim dirá quem aqui tem razão, homem sábio que é ouvi dizer que.
Entra na sala do sábio juiz o tal quinteto, cada um falando ao mesmo tempo o que obriga o ponderado magistrado a dizer um por vez um por vez, menas a criança que inda não fala pois se soubesse falar diria que que eu vim fazer neste mundo de doidos, Deus meu? O juiz, que não tinha mais nada que fazer, nem processos mil para despachar nem gente esperando na outra sala a audiência que já está atrasada ouve todos com paciência e atenção, não fosse ele aquele um que.
A essa altura, a criança, única ali a mostrar um mínimo de juízo, perdoado que seja o inevitável trocadilho, põe-se a fazer exatamente aquilo que as circunstâncias exigem: começa a chorar, no colo da enfermeira, que, neutra a mais não poder segura o bebê à espera de que o justíssimo magistrado decida a quem entregá-lo. A mãe, tocada pela chamada vocação materna, pega a criança no colo e põe-se a balançar o corpo pra lá e pra cá, como as mães todas entendem de fazer, por mais que eu desconheça o que isso significa, parece mais coisa de barman. E, contaminada pela chorona criança que traz agora nos seus finos braços, a mãe chora também. A enfermeira, esta, mulher calejada e vivida, faz o que as circunstâncias convidam a fazer: chora. Assim chora também a dupla final que, elegantíssimos e perfumados, abraçam a mãe e a filhinha que esta traz no seu maternal colo.
E o juiz? Eu, para não destoar daquilo tudo, nada mais tenho a fazer senão chorar também.
Vencidos os minutos necessários a que aquele carpidimento todo se esmoreça, eu bato delicadamente palmas, para trazer todos os presentes à ordem, que é como as circunstância exigem, law and order! law and order! eu diria culto se conhecesse o filme da televisão, e faço um sermão daqueles. Quer dizer que a senhorita engravidou quando não estava ainda preparada para fazê-lo? A senhora pôs-se a decidir a quem caberia a criança, indo além de suas enfermeirais atribuições? Vocês dois aí resolveram então fazer uma adoção à moda da casa, pensando que este país é um? E agora vocês todos querem que eu banque o Salomão, partindo a criança ao meio e distribuindo metade para cada um? Nem pensar, meus caros! Nem pensar! Minha decisão está tomada: a mãe que deu a luz é mãe e ponto final. O casal ali será o padrinho. Agora saiam da minha sala e vão direto para o cartório registrar a criança. Feito isso vão à igreja matriz de São Benedito, ali naquela praça mais adiante do fórum, marcar dia do batizado, que eu quero ser convidado para ele com tubaína e sanduíche de pão de metro. E à senhora, digo eu dirigindo-me à enfermeira em tom severo atemorizante, fique sabendo mais o seguinte: eu no seu lugar teria feito exatamente o mesmo que a senhora fez. E agora, fora!, fora!, fora!
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1Do livro Menas Verdades - Causos forenses ou quase (no prelo)

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Solenidade marca 60 anos dos Direitos Humanos

A Associação Baiana de Psicologia Jurídica (ASBAPJ) promove hoje, às 19:30h, no auditório da Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia, sessão cívica em comemoração aos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, quando, também, empossa 12 novos associados honoríficos.

Serão empossados Carlos Martheo (promotor), Domingos Araújo (psicólogo e advogado), Domingos Arjones (advogado), Edinaldo Júnior (juiz de Direito/SE), Graça Belov (psicóloga e advogada), Itana Viana (promotora), Luis Eugênio Vieira (advogado), Márcia Teixeira (promotora), Marcus Vinicius de Oliveira (psicólogo), Nilza Reis (juíza federal), Paulo Queiroz (procurador regional da República/DF) e Rita Bonelli (advogada e jornalista).

Fonte: http://www.tjba.jus.br/site/noticias.wsp?tmp.id=641. Acesso em 15 de dezembro de 2008.

Nossos Membros de Honra

Promotores de Justiça tomam posse na Associação Baiana de Psicologia Jurídica

Em comemoração aos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Associação Baiana de Psicologia Jurídica (ASBAPJ) promoveu na quarta-feira, dia 10, a solenidade de posse dos promotores de Justiça Carlos Martheo, Itana Viana e Márcia Teixeira como associados honoríficos. Na oportunidade também foram empossados o procurador Regional da República Paulo Queiroz, os juizes Edinaldo Júnior e Nilda Reis, além dos advogados Domingos Araújo, Graça Belov, Luís Eugênio Vieira, Domingos Arjones e Rita Bonelli. O evento foi realizado no auditório da Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia.

ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-6505/ 6502/ 6567

Fonte: http://www.mp.ba.gov.br/visualizar.asp?cont=1291& . Acesso em 15 de dezembro de 2008.

sábado, 29 de novembro de 2008



Nossos Associados Honoríficos:

Carlos Martheo (Promotor de Justiça/BA)
Domingos Araújo (Psicólogo e Advogado/BA)
Domingos Arjones (Advogado/BA)
Edinaldo Júnior (Juiz de Direito/SE)
Graça Belov (Psicóloga e Advogada/BA)
Itana Viana (Promotora de Justiça/BA)
Luis Eugênio Vieira (Advogado/BA)
Márcia Teixeira (Promotora de Justiça/BA)
Marcus Vinicius de Oliveira (Psicólogo/BA)
Nilza Reis (Juíza Federal/BA)
Paulo Queiroz (Procurador Regional da República/DF)
Rita Bonelli (Advogada e Jornalista/BA)


ESPERAMOS POR VOCÊ LÁ!

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Conheça as 10 razões da Psicologia contra a redução da maioridade penal:


1. A adolescência é uma das fases do desenvolvimento dos indivíduos e, por ser um período de grandes transformações, deve ser pensada pela perspectiva educativa. O desafio da sociedade é educar seus jovens, permitindo um desenvolvimento adequado tanto do ponto de vista emocional e social quanto físico;

2. É urgente garantir o tempo social de infância e juventude, com escola de qualidade, visando condições aos jovens para o exercício e vivência de cidadania, que permitirão a construção dos papéis sociais para a constituição da própria sociedade;

3. A adolescência é momento de passagem da infância para a vida adulta. A inserção do jovem no mundo adulto prevê, em nossa sociedade, ações que assegurem este ingresso, de modo a oferecer – lhe as condições sociais e legais, bem como as capacidades educacionais e emocionais necessárias. É preciso garantir essas condições para todos os adolescentes;

4. A adolescência é momento importante na construção de um projeto de vida adulta. Toda atuação da sociedade voltada para esta fase deve ser guiada pela perspectiva de orientação. Um projeto de vida não se constrói com segregação e, sim, pela orientação escolar e profissional ao longo da vida no sistema de educação e trabalho;

5. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) propõe responsabilização do adolescente que comete ato infracional com aplicação de medidas socioeducativas. O ECA não propõe impunidade. É adequado, do ponto de vista da Psicologia, uma sociedade buscar corrigir a conduta dos seus cidadãos a partir de uma perspectiva educacional, principalmente em se tratando de adolescentes;

6. O critério de fixação da maioridade penal é social, cultural e político, sendo expressão da forma como uma sociedade lida com os conflitos e questões que caracterizam a juventude; implica a eleição de uma lógica que pode ser repressiva ou educativa. Os psicólogos sabem que a repressão não é uma forma adequada de conduta para a constituição de sujeitos sadios. Reduzir a idade penal reduz a igualdade social e não a violência - ameaça, não previne, e punição não corrige;

7. As decisões da sociedade, em todos os âmbitos, não devem jamais desviar a atenção, daqueles que nela vivem, das causas reais de seus problemas. Uma das causas da violência está na imensa desigualdade social e, conseqüentemente, nas péssimas condições de vida a que estão submetidos alguns cidadãos. O debate sobre a redução da maioridade penal é um recorte dos problemas sociais brasileiros que reduz e simplifica a questão;

8. A violência não é solucionada pela culpabilização e pela punição, antes pela ação nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que a produzem. Agir punindo e sem se preocupar em revelar os mecanismos produtores e mantenedores de violência tem como um de seus efeitos principais aumentar a violência;

9. Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa. É encarcerar mais cedo a população pobre jovem, apostando que ela não tem outro destino ou possibilidade;

10. Reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a construção de políticas educativas e de atenção para com a juventude. Nossa posição é de reforço a políticas públicas que tenham uma adolescência sadia como meta.


http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_070720_821.html. Acesso em 19 de novembro de 2008.

Nós, os juízes: deuses ou cidadãos?




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A concepção adotada revela a visão absolutamente distorcida da democracia e do verdadeiro papel do juiz em uma ordem democrática
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QUANDO INGRESSEI na magistratura, em janeiro de 1989, um magistrado que, na época, não aceitava bem a idéia de que mulheres pudessem fazer parte do Judiciário, disse em tom de chiste que não concebia mulher judicando porque, afinal, Deus era homem e, assim, os juízes só poderiam ser do sexo masculino. Acrescentou, com o gesto de uma lactante: imaginem uma mamada entre um despacho e outro!


Não sei o que mais me chocou, se a discriminação contra as mulheres, que eram em número reduzidíssimo, ou se o fato de, ainda que em tom de brincadeira, algum juiz pudesse se considerar um ser divino -portanto, com poderes absolutos e ilimitados.

Essas lembranças vieram à tona ao ler na edição da Folha de 11/11 uma frase que teria sido dita por um juiz: "A Constituição não é mais importante que o povo, os sentimentos e as aspirações do Brasil. É um modelo, nada mais que isso ( ...) não passa de um documento; nós somos os valores, e não pode ser interpretado de outra forma: nós somos a Constituição, como dizia Carl Schmitt". Teria ainda acrescentado que determinados delitos "obrigam à adoção de atitudes não-ortodoxas".


A idéia de que cada juiz é a própria Constituição ou o verdadeiro soberano encarna o totalitarismo do qual a humanidade foi vítima recente. Valiosa a lição de Roberto Romano, que, referindo-se a Carl Schmitt, diz: "Escutemos nosso realista: "o führer defende o Direito contra os piores abusos quando, no instante do perigo e em virtude das atribuições de supremo juiz, as quais, enquanto führer, lhe competem, cria diretamente o Direito". O magistrado sublime decide: certos indivíduos, grupos, setores sociais, étnicos e religiosos são amigos ou inimigos. Dadas as premissas, conhecemos as conseqüências. É relativamente fácil recuar, horrorizados, diante do decisionismo jurídico. Suas mãos mostram excrementos de sangue" (prefácio de Razão Jurídica e Dignidade Humana, de Marcio Sotelo Felippe).


A concepção adotada revela a visão absolutamente distorcida da democracia e do verdadeiro papel do juiz em uma ordem democrática. Os juízes e o Judiciário estão subordinados ao povo, nos termos do ordenamento jurídico democraticamente construído, e não podem se sobrepor a isso supondo-se eles mesmos o espírito do povo. É a "polis" que determinou, na Constituição e nos tratados internacionais, qual é a sociedade que almeja, sob quais princípios, fundamentos e patamares éticos. O juiz não substitui essas diretrizes pelas suas.


No que tange à matéria penal e processual penal, inaceitável supor conduta "não-ortodoxa", pois são temas em que é intensa a intervenção do Estado no plano da liberdade. Os limites são rígidos e não podem ser ultrapassados, muito menos por um juiz que tem como função evitar que órgãos públicos ou privados, sob qualquer pretexto, os violem. Mas o bom combate contra tais concepções não pode servir de pretexto para uma investida contra a liberdade de expressão. Vislumbra-se esse risco em debates recentes no próprio Judiciário.


A liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição. A Convenção Americana de Direitos Humanos estabelece que toda pessoa terá o direito à liberdade de expressão, que inclui a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteira.


Reafirmando esse princípio, a corte interamericana sustentou (opinião consultiva número 5/85) que: "A liberdade de expressão é pedra angular da existência mesma de uma sociedade democrática. É indispensável para a formação da opinião pública. É também condição "sine qua non" para que os partidos políticos, os sindicatos, as sociedades científicas e culturais e quem em geral deseje influir sobre a coletividade possam se desenvolver plenamente. É, enfim, condição para que a comunidade, na hora de fazer escolhas, esteja suficientemente informada. Assim, é possível afirmar que uma sociedade que não está bem informada não é plenamente livre".


Os juízes, evidentemente, gozam dos mesmos atributos dos demais seres humanos. No 7º Congresso das Nações Unidas, o tema mereceu especial destaque, estabelecendo a organização dos princípios básicos relativos à independência judicial, dentre eles a normativa de que de juízes, assim como dos demais cidadãos, não podem ter subtraídos os direitos de liberdade de expressão, associação, crença e reunião, preservando a dignidade de suas funções e a imparcialidade e independência da judicatura.

Magistrados, de qualquer instância, não são deuses, não criam nem destroem, devem garantir o sistema democrático.



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KENARIK BOUJIKIAN FELIPPE é juíza de direito em São Paulo, co-fundadora e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia.



http://robertounicamp.blogspot.com/2008/11/sobre-o-mesmo-assunto-ou-seja-carl.html. Acesso em 19 de novembro de 2008.

CFP entrega proposta para enfrentamento da crise do sistema prisional ao Ministério da Justiça

Nesta sexta-feira (14), o presidente do Conselho Federal de Psicologia, Humberto Verona, entregou ao diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Airton Michels, três documentos propondo alternativas ao atual sistema prisional brasileiro. O principal deles, a cartilha Falando Sério – sobre prisões, prevenção e segurança pública, traz posições que especialistas, cientistas sociais e entidades da sociedade civil têm assinalado há vários anos sobre o modelo vigente. Segundo Verona, Falando Sério “traz não apenas críticas, mas também sugestões para a construção de políticas que rompam o paradigma do encarceramento”.

Além da cartilha, foram entregues uma moção de repúdio ao exame criminológico, assinada por vários profissionais e entidades, e um manifesto do CFP contra o projeto de monitoramento eletrônico de apenados, acompanhado de um ofício endereçado ao ministro da Justiça, Tarso Genro, solicitando uma audiência para discutir o tema. “Estes são documentos que contemplam grande parte do que a Psicologia vem discutindo”, declarou Verona.

A entrega dos documentos foi realizada durante o último dia do II Seminário Nacional do Sistema Prisional, que ocorreu de 12 a 14 de novembro no Instituto Metodista Bennett, organizado pelo CFP com apoio dos Conselhos Regionais de Psicologia do Rio de Janeiro e Minas Gerais.

http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_081114_001.html. Acesso em 19 de novembro de 2008.

Seminário sobre o Sistema Prisional debate Estado penal e desafios para os psicólogos

O segundo dia de atividades do II Seminário Nacional sobre o Sistema Prisional abordou, na manhã desta quinta-feira (13) os temas “Estado penal e funções do cárcere na contemporaneidade: produção de subjetividade e de criminalidade” e “Cenários e desafios da práxis psicológica no sistema prisional: ética e compromisso social”.

A primeira mesa foi composta pelo professor de Direito Processual da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Sérgio Verani, pela secretária-geral do Instituto Carioca de Criminologia, Vera Malagutti e pelo promotor de Justiça da Execução Penal em Goiânia e integrante do Programa de Atenção Integrar ao Louco Infrator de Goiás, Haroldo Caetano da Silva.

Sérgio Verani abordou o modelo repressivo que se constitui nesse início do século XXI.
Segundo ele, ainda existem muitos juízes com pensamentos da Inquisição, que promovem violação da dignidade da pessoa humana, do réu. “E o discurso é sempre em nome da ordem, da segurança, mas, na verdade, é um discurso de segregação, de extermínio”, disparou.

Em seguida, Vera Malagutti apontou que a América Latina foi formada como uma “instituição de seqüestro”. “Nosso continente nasceu como um lugar de pena, de degredo, visto como local de pessoas sem alma e povos descartáveis, o que seria o caso dos índios, dos escravos africanos, dos imigrantes. O genocídio sempre foi um marco de nossa história. Em 500 anos de história do Brasil, apenas 100 não tiveram escravidão. E, na verdade, ela permanece até hoje. A abolição não trouxe uma política de inclusão”, salientou.

Fechando a primeira mesa, Haroldo da Silva afirmou que a prisão não recupera homens, nem transforma criminosos em não-criminosos, como se propõe. “A função da prisão nunca foi e nunca será a de transformar um homem ruim em um homem bom. A proposta de ressocialização de criminosos é uma propaganda enganosa e foi implantada na ciência penal para justificar a punição. É um artifício para vender um produto de eficiência questionável – a prisão – e limpar a nossa consciência, já que não estamos prendendo para castigar, mas para ajudar”, argumentou.

O segundo painel da manhã trouxe a contribuição da psicóloga do sistema prisional e conselheira do CRP-RJ Ana Carla da Silva, da psicanalista da Penitenciária Petrolino Oliveira (Bangu 08) Patrícia Schaefer, da presidente do Conselho da Comunidade de Joinville e membro do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias, Valdirene Daufemback e do professor de Psicologia da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, Pedro Pacheco.

Ana Carla declarou que o psicólogo do sistema prisional deve estar voltado para estratégias de sobrevivência na instituição total, traçando formas de desmontar essa instituição. Segundo a psicóloga, os psicólogos precisam refletir sobre a proteção e prevenção de saúde em um lugar que produz morte. “Precisamos olhar os apenados como cidadãos, não como objeto permanente de análise. O trabalho do psicólogo também deve permitir a fala livre daquele sujeito, não se constituir como formas de espionagem”, avaliou.

Patrícia Schaefer prosseguiu com a temática da atuação dos psicólogos dentro da prisão. “Nosso papel é visto com função de participar das CTCs, que funcionam como minitribunais, e de fazer exame criminológico. Mas, no trabalho do psicólogo, é impossível realizar ambas as ações. Essa prática instituída por lei é uma violência contra nosso Código de Ética. É preciso muita força para mantermos nosso compromisso com os direitos humanos nesse contexto”. Segundo ela, há muitos casos de projetos desenvolvidos por psicólogos nas prisões no sentido de fugir dessa realidade. “Se foi feita tanta coisa com iniciativas individuais, imagine o que poderíamos fazer se houvesse um projeto oficial de práticas éticas dos psicólogos.”

Valdirene Daufemback, por sua vez, focou sua fala em três pontos: modelos de convivência social e sistema prisional, contexto da Psicologia no sistema prisional e novas formas de lidar com a criminalidade. Com relação à primeira questão, ela afirmou que a segurança pública ganhou, na sociedade brasileira, status de política pública. “Se não nos sentimos seguros entre nós, delegamos ao Estado essa função. Mas isso é uma falácia, pois o Estado não pode proteger cada cidadão. Então, o que resta é uma sensação de insegurança, um medo, que é instigado pela mídia, e surge uma demanda por encarceramento.”

Pedro Pacheco concluiu o painel trazendo uma discussão sobre a Psicologia enquanto ciência. “No século XIX, somente as ciências naturais eram vistas como ciências e o uso de seus métodos, experimentais, foram aplicados à Psicologia buscando desvelar a subjetividade, a interioridade humana. Assim, as ciências psi sempre prometeram algo que não poderiam cumprir: a objetividade em uma coisa que, na verdade, é da ordem da incerteza humana”, destacou. Para o professor, essa situação leva à realização de avaliações psicológicas com pretensões objetivas que sustentariam verdades internas a fim de subsidiar decisões judiciais. “Como conseqüências, há um distanciamento dos direitos humanos e das singularidades humanas”, ponderou.

http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_081113_001.html. Acesso em 19 de novembro de 2008.

sexta-feira, 31 de outubro de 2008

UNIRB realizou o 1º Simpósio Baiano de Psicologia Jurídica

A Coordenação de Psicologia da Faculdade Regional da Bahia – UNIRB em parceria com a Comissão de Eventos do Curso de Psicologia realizaram o 1º Simpósio Baiano de Psicologia Jurídica – “Uma reflexão Sobre Limites e Possibilidades”, em Salvador. O evento aconteceu no dia 1º das 18h às 22h e no dia 2 das 8h às 22h, no Teatro Diplomata/UNIRB, em Patamares. A programação contou com Shows musicais, palestras, mesas redondas e cursos. Durante o Simpósio foram abordadas as temáticas, Psicologia Jurídica – “Limites e Possibilidades”, Medidas Judiciais e Sócio-educativas – “Uma reflexão ética”, e Vitmologia e Subjetividade. Foi também discutidos os assuntos, Limites e Possibilidades Psicossociais no Âmbito Jurídico e A Prisão – “O contexto prisional e o fenômeno da prisionalização”.
O evento contou com a presença dos Coordenadores dos Cursos de Psicologia, Profº Clerisson Torres; Direito, Profª Sara Borges e Serviço Social, Profª Lúcia Couto. Participaram também os palestrantes, Dr. Sidney Shine, Psicólogo Jurídico – SP e a Mestra Ivete Oliveira, Psiquiatra da Penitenciaria Lemos de Brito. Para compor a Mesa Redonda, foram convidados, o Assessor Jurídico do Mistério Público da Bahia, Dr. Eugênio Vieira; a Superintendente da secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza – Sedes, Mestra Elisabeth Borges e a Especialista em Psicologia, profª Kallila Barbosa. Ainda integram a mesa, a Assistente Social, Mestra Juvenilda Carvalho; a Bacharel em Direito, Profª Renata Torres; o Juiz do PJ da Bahia, Dr. Wolney Perrucho e a Psicóloga, Drª. Odilza Lines.
O evento teve como objetivo refletir sobre os limites e possibilidade de inserção do psicólogo em contextos jurídicos, bem como, discutir quanto aos desafios e as demandas do trabalho em equipes multi e interdisciplinares.


Fonte: http://www.unirb.edu.br/Noticias_Detalhe.asp?StrNoticia=389

Evento discute tendências atuais da Psicologia

Em comemoração ao dia do Psicólogo a coordenação do curso de Psicologia da FAN organizou um bonito evento com os alunos professores e profissionais da área, que além de dinâmicas e apresentações culturais dos alunos ainda contou com um produtivo debate sobre as Tendências Atuais da Psicologia.
Esteve presente no debate a Psicóloga Virginia Falcão, representante do Conselho Regional de Psicologia em Feira de Santana, falou sobre o papel do órgão de fiscalizar, orientar e disciplinar a profissão e esclareceu aos alunos a importância de se começar a pensar a psicologia com bastante ética para que ela possa ser exercida da mesma forma.
A Psicóloga Kallila Barbosa, Presidente da Associação Baiana de Psicologia Jurídica, mostrou uma área nova dentro da profissão onde se pretende lidar com a interseção entre o trabalho do psicólogo e do jurista. Os alicerces dessa tendência ainda estão passando por estudos e estruturação, mostrando que é um campo amplo e aberto para novos interessados.
Outra tendência também discutida no encontro foi a área de Recursos Humanos, onde a Psicóloga Lana Cristina de Oliveira Souza discursou sobre a importância do profissional nas grandes empresas no processo de seleção e recrutamento de novos funcionários e de manutenção da motivação dentro das instituições, salientou que essa é a área da psicologia que mais emprega no mercado de trabalho.
O professor Willian Tito ficou muito satisfeito com o conteúdo do evento e promete novidades para a comemoração do ano que vem!
Parabéns aos nossos futuros Psicólogos!!!

Fonte: http://www.fan.com.br/psicologia2.asp

terça-feira, 17 de junho de 2008

domingo, 15 de junho de 2008

Lula sanciona lei da guarda compartilhada dos filhos


Quem já se separou e enfrenta problemas com a guarda unilateral poderá buscar a guarda compartilhada

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que cria a guarda compartilhada dos filhos pelo pai e pela mãe. Até a criação da nova lei, a guarda era unilateral, ou seja, o filho fica apenas com um dos pais e o poder de decisão sobre o menor cabe ao detentor da guarda.

Com a guarda compartilhada, o pai e a mãe passam a dividir direitos e deveres relativos aos filhos, e as decisões sobre a rotina da criança ou do adolescente. Questões relacionadas à escola e viagens, por exemplo, passam a ser tomadas em conjunto.

O projeto aprovado no Congresso Nacional altera o Código Civil. Ao decidir sobre o assunto, o juiz poderá dar preferência à guarda compartilhada quando não houver acordo entre os pais. Esse sistema pode ser fixado também por consenso entre pai e mãe.

O tempo que o filho irá passar com cada um dos pais será decidido entre eles.

Quem já se separou e enfrenta problemas com a guarda unilateral pode recorrer ao juiz em busca da guarda compartilhada, segundo a relatora do projeto na Câmara, deputada Cida Diogo (PT-RJ).

A lei foi sancionada no Palácio do Planalto, em cerimônia fechada, e agora segue para publicação no Diário Oficial da União.